Lei 14.457/2022: o que sua empresa precisa cumprir
A Lei 14.457/2022 exige, das empresas obrigadas a constituir CIPA, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre elas estão canal de denúncias com garantia de sigilo, procedimento de apuração, capacitação de lideranças e regras de conduta com consequências declaradas.
Pontos principais
- A Lei 14.457/2022 dirige as medidas do artigo 23 às empresas obrigadas a constituir CIPA.
- O canal de denúncias precisa garantir sigilo: sem anonimato real, quem sofre assédio de um superior hierárquico não relata.
- Um endereço de e-mail não cumpre a exigência: não garante anonimato, não gera trilha de auditoria e não controla prazo.
- A empresa precisa ter procedimento de apuração definido antes da primeira denúncia chegar.
- Canal sem nenhuma denúncia quase nunca significa ambiente sem problema; costuma significar desconhecimento, desconfiança ou medo de retaliação.
- O descumprimento expõe a empresa a autuação do Ministério do Trabalho e a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa ter canal de denúncias?
A Lei 14.457/2022 dirige as medidas do artigo 23 às empresas obrigadas a constituir CIPA. Se a sua empresa tem CIPA, o canal de denúncias está entre as medidas exigidas. Mesmo fora dessa faixa, o canal é o que transforma uma política de papel em algo que funciona: sem lugar para relatar, a política não é acionada por ninguém.
O canal precisa mesmo garantir anonimato?
A lei exige que o canal permita denúncia com garantia de sigilo. Na prática, sem anonimato real o canal não recebe relato: quem sofre assédio de um superior hierárquico não se identifica num formulário que o RH lê com nome e sobrenome. Anonimato não é um detalhe técnico do produto — é o que faz o canal existir de fato.
Basta criar um e-mail para receber denúncias?
Um endereço de e-mail não garante anonimato (o remetente se identifica), não gera trilha de auditoria, não controla prazo e não permite conversar com quem denunciou sem expor a identidade. Ele cumpre a formalidade e falha justamente quando é usado. A exigência é de canal, com procedimento de apuração e registro.
O que acontece se a empresa não se adequar?
A adequação é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e o descumprimento expõe a empresa a autuação administrativa e a ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, a ausência de canal e de procedimento de apuração pesa contra a empresa em reclamação trabalhista individual, porque demonstra que ela não tomou as medidas que estavam ao seu alcance.
Precisamos treinar os funcionários?
Sim. O artigo 23 inclui ações de capacitação e orientação sobre prevenção ao assédio e à violência. Na prática, o treinamento é o que faz o canal ser conhecido — e canal que ninguém conhece não protege ninguém.
Quem pode ver o conteúdo das denúncias?
Isso é decisão da empresa e deve estar na política. O que a plataforma garante é o controle: cada pessoa da equipe de apuração tem permissão própria, todo acesso fica registrado em trilha de auditoria, e o conteúdo do relato é cifrado em repouso.